Marca Nominativa depositada no INPI em
02/07/1991 por GEA GESTAO DE EMPREENDIMENTOS AMBIENTAIS LTDA,
processo nº 816264210.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816264210 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 1821
06/12/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DI BLASI & PARENTE S/Ccódigo 400 · RPI 1253
22/11/1994ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DI BLASI & PARENTEcódigo 230 · RPI 1251
22/11/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1163 DE 16/03/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DI BLASI & PARENTEcódigo 295 · RPI 1251
24/05/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PINHEIRO NETOcódigo 250 · RPI 1225
07/12/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PINHEIRO NETOcódigo 350 · RPI 1201
29/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PINHEIRO NETO ADVcódigo 300 · RPI 1178
16/03/1993CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complementoAPRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE SEDE, OUCÓPIA DO CARTÃO DO CGC/MF. ATUALIZADO.*INT. DI BLASI & PARENTE.código 050 · RPI 1163
30/06/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1106 DE 11/02/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIALINT. PINHEIRO NETO ADVScódigo 295 · RPI 1126
30/06/1992Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REGS. C/CAD. 800354850 E 800354885 INT. PINHEIRO NETO ADVS.código 200 · RPI 1126
11/02/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S) 800354850 E 800354885) * INT. PINHEIRO NETO ADV.código 100 · RPI 1106