Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220337726 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUNYATA PRODUTOS ALTERNATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2703
12/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120206980 (22/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SUNYATA PRODUTOS ALTERNATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2349
26/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - BROADWAY COMERCIO E IMPORTACAO LTDAcódigo 565 · RPI 1903
16/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1845
07/10/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VEM DA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DEALIMENTOS LTDA (BR/SP), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1349, DE 08/10/96, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR. *INT. O PRÓPRIO.código 565 · RPI 1401
08/10/1996Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1323, DE 09/04/96, PARA REEXAME DA MATERIA * INT O PROPRIOcódigo 795 · RPI 1349
08/10/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VEM DA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DAE ALIMENTOS LTDA (BR/RJ) * INT O PROPRIOcódigo 565 · RPI 1349
09/04/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMP ROBATORIO DA TRANSFERENCIA * INT O PROPRIOcódigo 690 · RPI 1323
28/09/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. VANDER P. FERNANDEScódigo 400 · RPI 1191
04/05/1993Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. VANDER PEDRA FERNANDEScódigo 025 · RPI 1170
10/11/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VANDER PEDRA FERNANDEScódigo 250 · RPI 1145
14/07/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. VANDER PEDRA FERNANDEScódigo 350 · RPI 1128
18/02/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. VANDER PEDRA FERNANDEScódigo 300 · RPI 1107