Marca Nominativa depositada no INPI em
26/06/1991 por EDITORA GLOBO S.A.,
processo nº 816256586.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20
Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816256586 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1804
12/11/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITORA GLOBO S/A.código 565 · RPI 1662
15/10/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 565 · RPI 1350
12/03/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ATA DA ASSEMBLEIA OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISAO DAS SOCIEDADES * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 690 · RPI 1319
05/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLERcódigo 400 · RPI 1153
25/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1134
21/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLERcódigo 350 · RPI 1116
24/12/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1099
Mesma marca em outras classes
NOSSA MESA · Aguardando prazo de apresentação de oposição