Marca Mista depositada no INPI em
12/07/1991 por UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA,
processo nº 816221022.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140073348 (23/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2405
07/02/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2405
12/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1901
28/10/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. STAY- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDAcódigo 565 · RPI 1712
09/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1310
01/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DARRE E BUENOcódigo 250 · RPI 1287
31/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DARRE E BUENOcódigo 350 · RPI 1261
12/07/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DARRE E BUENOcódigo 300 · RPI 1232
07/07/1992SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.ATE DECISAO FINAL DOS PEDIDOS DE TRANSFERENCIA DOS PEDIDOS 815780117, 815831862 E 815831870 *INT. DARRE E BUENO M. E PAT. S/C LTDAcódigo 240 · RPI 1127
03/03/1992Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PEDS. 815780117 , 815831862 , 815831870 *INT. DARRE MARCAS E PAT.código 200 · RPI 1109