Marca Nominativa depositada no INPI em
04/06/1991 por TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH,
processo nº 816208220.
Registro em vigor até 18/05/2033.
Número do processo
816208220
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
04/06/1991
Data da concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2033
Titular
TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 17 · subclasse 20
Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230465287 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>TE CONNECTIVITY SERVICES GMBH [CH]<br/><b>Cessionário: </b>TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH<br/>código IPAS270 · RPI 2754
14/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230057307 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TE CONNECTIVITY SERVICES GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2723
12/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220104067 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TE CONNECTIVITY SERVICES GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>TE CONNECTIVITY CORPORATION [US]<br/><b>Cessionário: </b>TE CONNECTIVITY SERVICES GMBH<br/>código IPAS270 · RPI 2675
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170221944 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TE CONNECTIVITY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2488
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130055281 (21/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TYCO ELECTRONICS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2355
11/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1853
12/04/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 1782, DE 01/03/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 796 · RPI 1788
18/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVEScódigo 400 · RPI 1172
29/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVEScódigo 250 · RPI 1152
01/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVEScódigo 350 · RPI 1135
28/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 300 · RPI 1117