Marca Mista depositada no INPI em
03/06/1991 por ZULEIDA MATTOS DE SOUZA,
processo nº 816207232.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816207232
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03/06/1991
Data da concessão
05/01/1993
Vigência até
05/01/2003
Titular
ZULEIDA MATTOS DE SOUZA
UF · País
RJ · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/04/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1893
05/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "JORNAL"* INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1153
05/01/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1146 DE 17/11/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PRÓPRIOcódigo 295 · RPI 1153
17/11/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI 8 INT. O PRÓPRIOcódigo 150 · RPI 1146
14/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1128
24/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCUSIVO DE "JORNAL" * INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1112
26/11/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "JORNAL"*INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1095