Marca Nominativa depositada no INPI em
24/05/1991 por VINHOS 15 DA GRACIEMA LTDA,
processo nº 816205523.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/07/2004Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ART. 142, INCISO I, DA LPI.código 700 · RPI 1748
24/06/2003MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1694
01/08/2000Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).TENDO EM VISTA A PET.(BR/RS) 02429, DE 09/05/97,REFERENTE A PROVAS DE USO TEMPESTIVAcódigo 795 · RPI 1543
01/08/2000MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1543
13/01/1998DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI *INT. MARPA ASSES. EMP. LTDAcódigo 900 · RPI 1412
11/03/1997Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.: S.A. NIETO CARRO A. SENETINER A.C.I. (AR) PET(SP) 038722, DE 26/11/96 *INT. MARPA ASS. EMP. LTDAcódigo 550 · RPI 1371
19/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT MARPA ASS EMPRESARIAL LTDAcódigo 400 · RPI 1155
25/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARPA ASS. EMPRESARIALcódigo 250 · RPI 1134
28/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARPA ASS. EMP. LTDAcódigo 350 · RPI 1117
26/11/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARPA ASS. EMPRESARIALcódigo 300 · RPI 1095
Mesma marca em outras classes
SANTA ISABEL09 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento