Marca Nominativa depositada no INPI em
31/05/1991 por FARMOTERAPICA DOVALLE IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA,
processo nº 816204810.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
null
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816204810 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850260289750 (15/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br />código IPAS699 · RPI 2899
25/05/2004MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1742
25/05/2004Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1742
03/07/2001MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1591
17/11/1998Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: SANRISE-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS LTDA (BR/PR) PET(PR) 03501, DE 06/08/98código 552 · RPI 1454
19/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT AG MODERNA DE MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1155
25/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AGEN - MODERNA MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1134
28/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PAT.código 350 · RPI 1117
26/11/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. AG. MODERNA DE MARCAScódigo 300 · RPI 1095
Mesma marca em outras classes
SNOW35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição