Marca Mista depositada no INPI em
24/05/1991 por REGIUS CONSULTORES E CORRETORES DE SEGUROS LTDA,
processo nº 816202354.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORES E CORRETORES DE SEGUROS"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816202354 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1944
08/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORES E CORRETORES DE SEGUROS" *INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1375
29/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT O PROPRIOcódigo 250 · RPI 1352
21/05/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORES E CORRETORES DE SEGUROS" * INT O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1329
18/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORES E CORRETORES DE SEGUROS" *INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1285
12/07/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALA- VRAS " CONSULTORES E CORRETORES DE SEGU-RO" INT. O PROPRIOcódigo 261 · RPI 1232
21/04/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. O PRÓPRIOcódigo 210 · RPI 1116
17/12/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 814647057) *INT. O PRÓPRIOcódigo 100 · RPI 1098
Classificação figurativa (Viena)
24.9.1 Coroas cuja parte superior é fechada (com cúpula ou casquete)