Marca Mista depositada no INPI em
27/05/1991 por GRUPPO LA PERLA S.P.A.,
processo nº 816199701.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816199701
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
27/05/1991
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
GRUPPO LA PERLA S.P.A.
UF · País
— · IT
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816199701 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1834
13/10/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1762
20/02/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIORcódigo 004 · RPI 1572
12/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1549
03/11/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DALMAS S P A (BR/RJ) * INT. DANNEMANNcódigo 235 · RPI 1144
19/11/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 815517254 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 200 · RPI 1094