Marca Nominativa depositada no INPI em
17/05/1991 por NP TELEMARKETING LTDA,
processo nº 816198829.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 60
Serviços de cartão de crédito.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTDE SOUZA GUEDEUVILLE & CIAcódigo 150 · RPI 1169
05/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT DE SOUZA, GUEUDEVILLE E CIAcódigo 250 · RPI 1153
08/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1136
21/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 300 · RPI 1116
05/11/1991Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.* INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE E CIA LTDAcódigo 015 · RPI 1092