Marca Mista depositada no INPI em
16/05/1991 por MANCUSO & STAPENHORST LTDA,
processo nº 816195439.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 35
Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816195439 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 150 · RPI 1146
21/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 250 · RPI 1129
31/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "PARABÓLICAS" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1113
05/11/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "PARABOLICAS" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1092