Marca Nominativa depositada no INPI em
15/05/1991 por COMPANHIA VALENÇA INDUSTRIAL,
processo nº 816193410.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 24 · subclasse 10
Tecidos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816193410 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2008Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESTE REGISTRO, COM BASE NO ART. 269, I DO CPC, POIS QUE FOI EXTINTO POR EXPIRAÇÃO DE PRAZO, SEM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO.código 570 · RPI 1980
14/08/2001Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - AÇÃO Nº 2001.51.01.514958-6 E INPI Nº 52400.002380/01código 569 · RPI 1597
21/07/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1439
03/10/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: POPI INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) * INT FERNANDO SOAREScódigo 510 · RPI 1296
04/04/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FERNANDO SOAREScódigo 400 · RPI 1270
13/09/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. O PRÓPRIOcódigo 275 · RPI 1241
14/07/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. POPI INDÚSTRIA E COM. DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) *INT. O PRÓPRIOcódigo 210 · RPI 1128
17/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1111
12/11/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1093