Marca Nominativa depositada no INPI em
17/05/1991 por JORGE W BEDRAN & CIA. LTDA.,
processo nº 816191832, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGASALHO PARA AS MÃOS; ALMOFADA FORRADA PARA AQUECER OS PÉS NÃO ELÉTRICA; ARTIGOS DE MALHAS {VESTUÁRIO}; AVENTAIS [ VESTUÁRIO ] ; BERMUDAS; BONÉS; BOTAS; CACHECOL; CALÇA ( FRALDAS - ); CALÇADOS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS { VESTUÁRIO }; CHINELOS { PANTUFAS }; CINTAS { ROUPA ÍNTIMA }; CINTOS { VESTUÁRIO }; COLETES; COMBINAÇÃO [ ROUPA ÍNTIMA ]; CONFECCIONADO { VESTUÁRIO - }; CORPETE; CUEIROS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS; ENXOVAIS DE BEBÊS; GORROS; GUARDA-PÓ; JAQUETAS; JÉRSEIS { VESTUÁRIO }; LENÇOS DE PESCOÇO; LINGERIE (FR.); LUVAS (VESTUÁRIO ) ; MACACÕES; MALHAS [ VESTUÁRIO ]; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PELES [VESTUÁRIO]; PENHOR (ROBE); PIJAMAS; PULÔVERES; ROUPA DE GINÁSTICA; ROUPA ÍNTIMA; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE FANTASIAS; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS; SAPATOS DE PRAIA; SUÉTERES; VESTUÁRIO; VÉUS {VESTUÁRIO}; VISEIRAS; XALES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2736
25/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110197810 (01/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JORGE W BEDRAN & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2290
15/03/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1784
17/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. ARNALDO FERREIRA SA SILVAcódigo 400 · RPI 1146
14/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ARNALDO F. DA SILVAcódigo 250 · RPI 1128
17/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. ARNALDO F. DA SILVAcódigo 350 · RPI 1111
19/11/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. ARNALDO F. DA SILVAcódigo 300 · RPI 1094