Marca Mista depositada no INPI em
10/05/1991 por INCOTERM SOLUÇÕES EM MEDIÇÃO LTDA,
processo nº 816188432.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 25, 10, 15
Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem; Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2736
16/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220302267 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INCOTERM SOLUÇÕES EM MEDIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2693
29/03/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850160022923 (05/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Incoterm Indústria de Termometros Ltda.<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDO O ENDEREÇO.<br />código IPAS566 · RPI 2360
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120197409 (07/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INCOTERM INDÚSTRIA DE TERMÔMETROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2348
28/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1838
10/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 400 · RPI 1145
30/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1126
10/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1110
22/10/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDAcódigo 300 · RPI 1090