Marca Nominativa depositada no INPI em
14/05/1991 por ALIMENTOS NATURALES NATURAL FOODS S.R.L.,
processo nº 816188130.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816188130
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
14/05/1991
Data da concessão
05/01/1993
Vigência até
05/01/2023
Titular
ALIMENTOS NATURALES NATURAL FOODS S.R.L.
UF · País
— · AR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
MEL
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2744
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130002661 (07/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALIMENTOS NATURALES NATURAL FOODS S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2348
26/12/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. 810100311162 DE 05/05/2010 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE FOI SOLICITADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA ASSINALAR "SORVETES", ENTRETANTO TAL SOLICITAÇÃO NÃO SE APLICA, UMA VEZ QUE O REGISTRO OBJETO DA CADUCIDADE FOI CONCEDIDO APENAS PARA IDENTIFICAR O PRODUTO "MEL". INT.: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 735 · RPI 2190
26/12/2012MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 2190
22/03/2011Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810100311162 (visualizar no Portal INPI), de 05/05/2010código 552 · RPI 2098
18/01/2011CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1850, DE 20/06/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.código 991 · RPI 2089
20/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1850
17/09/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1654
05/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVEScódigo 400 · RPI 1153
11/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVEScódigo 250 · RPI 1132
14/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVEScódigo 350 · RPI 1115
29/10/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVEScódigo 300 · RPI 1091