Marca Mista depositada no INPI em
13/05/1991 por INFOSHOP COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LIMITADA,
processo nº 816186871.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DROGE VILENA & GERECHT S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1167
22/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DROGE VILLENA & GERECHT.código 250 · RPI 1151
25/08/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" INT. DROGE VILHENA & GERECMTcódigo 350 · RPI 1134
07/04/1992OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. CTB CENTRAL DE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA (BR/SP) * INT. DROGE VILHENA E G S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1114
22/10/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" * INT. DROGE, VILHENA E GERECHT S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1090
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