Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2206
12/11/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITORA GLOBO S/A.código 565 · RPI 1662
15/10/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 565 · RPI 1350
12/03/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ATA DA ASSEMBLÉIA OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISÃO DAS SOCIEDADES * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 690 · RPI 1319
04/04/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANNEMANN SIEMSENcódigo 400 · RPI 1270
23/08/1994MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET(RJ/BR) N. 31183, DE 09/10/92 *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 280 · RPI 1238
24/11/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. EDITORA AZUL S/A (SP) INT DANNEMANNcódigo 210 · RPI 1147
07/07/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1127
25/02/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1089 , DE 15/10/91, POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1108
15/10/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN S B & I MOREIRAcódigo 300 · RPI 1089