CITI-ONE ACCOUNT A MANEIRA DE VOCE SE SENTIR NO 1 MUNDO
Registro Extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/05/1991 por CITIBANK, N.A.,
processo nº 816183384.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816183384
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
09/05/1991
Data da concessão
06/02/1996
Vigência até
06/02/2006
Titular
CITIBANK, N.A.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816183384 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1898
06/02/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1314
12/09/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1293
21/02/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1264
26/07/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. DANNEMANNcódigo 261 · RPI 1234
24/03/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANNcódigo 210 · RPI 1112
22/10/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 73 DO CPI * INT. DANNEMANNcódigo 100 · RPI 1090