Marca Mista depositada no INPI em
29/04/1991 por INÓVEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME,
processo nº 816178283.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 60
Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816178283 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2775
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130038439 (06/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Cessionário: </b>INÓVEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2362
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130122867 (20/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INOVEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2362
26/02/2013CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ENDEREÇO ( PET Nº 810090251674 DE 23/10/2009 ) PROMOVENDO SE FOR O CASO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA FIRMA INDIVIDUAL PARA A ATUAL EMPRESA , CONFORME ARTIGO 134 DA LPI.código 630 · RPI 2199
11/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1853
10/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1184
23/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1125
25/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1108
24/09/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1086