Marca Nominativa depositada no INPI em
26/04/1991 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,
processo nº 816174075, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PUBLICAÇÕES COM PREVISÃO DE PERIOCIDADE.;
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2262
06/11/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2183
26/03/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1629
06/11/2001PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETIÇÃO DE RECURSO (SP) Nº 017019, DE 24/06/94, APRESENTADA POR "ANTIMÍSSIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME", POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI CUMPRIDA A EXIGÊNCIA FORMULADA ATRAVÉS DA RPI Nº 1252, DE 29/11/94.código 175 · RPI 1609
06/11/2001RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOPET. (SP) Nº 016882, DE 23/06/1994.código 276 · RPI 1609
08/03/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ABRIL S/A.código 235 · RPI 1522
03/09/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) * INT SONIA MARIA D'ELBOUXcódigo 235 · RPI 1344
29/11/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. SIGLA EDITORA LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 210 · RPI 1252
29/11/1994Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET.(SP) 017019, DE 24/06/94 *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 025 · RPI 1252
26/04/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT VIEIRA DE MELLOcódigo 350 · RPI 1221
13/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 300 · RPI 1193
18/05/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVEScódigo 261 · RPI 1172
11/02/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 210 · RPI 1106
17/09/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 790249669 *INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 100 · RPI 1085