Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260229022 (13/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2894
17/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220444732 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br />código IPAS270 · RPI 2715
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130000914 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2347
10/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110418174 (02/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2227
15/01/2008PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1932
25/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1855
25/07/2006PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.DEINPI/RS Nº 000030 DE 03/01/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DEINPI/RS 000029 DE 03/01/2003. MARPA CONSULTORIA E ASSES EMPRESARIAL.código 735 · RPI 1855
15/06/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1745
16/05/2000Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. SEAGRAM DO BRASIL S/A (SP)código 511 · RPI 1532
05/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MARPA ASS. EMPRESARIALcódigo 400 · RPI 1153
11/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1132
07/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1114
01/10/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 300 · RPI 1087