Marca Nominativa depositada no INPI em
27/06/1991 por JOIAS DIAMOND DE SALTO LTDA ME,
processo nº 816162964.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 14 · subclasse 30
Jóias e suas imitações.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. UNIAO FEDERAL M. P. S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1270
06/09/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 265 · RPI 1240
22/09/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO INT. UNIÃO FEDERAL M PAT S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1138
19/05/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITENS 06 E 20 DO ART 65 DO CPI * INT. UNIAO FEDERAL M. E PAT.código 100 · RPI 1120
28/01/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXLUSIVO DA PALAVRA "GALERIA" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1104