Marca Nominativa depositada no INPI em
27/06/1991 por MONEY DESK CONSULTORIA, ASSESSORIA, REPRESENTAÇÃO E FOMENTO MERCANTIL LTDA,
processo nº 816162123.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816162123 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1803
25/04/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BANCO EUROPEU PARA A AMERICA LATINA (B.E.A.L.) S/A (BR/SP), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1487, DE 06/07/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 565 · RPI 1529
06/07/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BANCO EUROPEU PARA A AMERICA LATINA (B.E.A.L.) S/Acódigo 565 · RPI 1487
20/07/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. COMETA M. E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1181
09/03/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COMETA M. E PAT.código 250 · RPI 1162
10/11/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. COMETA MARCDAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1145
02/06/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. COMETA MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1122
04/02/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. EDUARDO JORGE JOSÉ DE MACEDO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 090 · RPI 1105