Marca Nominativa depositada no INPI em
17/06/1991 por JOSE EDUARDO DA SILVA AMERICANA ME,
processo nº 816151857, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
DROGARIA, VENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA, COSMÉTICOS E ARTIGOS CONGÊNERES.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
18/01/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.código 795 · RPI 2089
11/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2088
01/08/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1543
08/06/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. JOSE ADUARDO DA SILVA AMERICANA- ME (BR-SP) *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSES. LTDAcódigo 235 · RPI 1175
29/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA.código 250 · RPI 1152
01/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "SISTEMA CONVENIO FARMACEUTICO" * INT. SOLUCAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDAcódigo 350 · RPI 1135
31/03/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMA CONVÊNIO FARMACÊUTICO" *INT.SOLUÇÃO ASS. COMERCIAL LTDA.código 300 · RPI 1113
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