Marca Nominativa depositada no INPI em
05/06/1991 por MARS, INCORPORATED,
processo nº 816142521.
Registro em vigor até 19/01/2033.
Número do processo
816142521
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
05/06/1991
Data da concessão
19/01/1993
Vigência até
19/01/2033
Titular
MARS, INCORPORATED
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220090163 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARS, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2674
09/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210443185 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARS, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARS, INCORPORATED<br/>código IPAS270 · RPI 2653
02/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150124438 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2578
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160031455 (19/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2371
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120219021 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2346
26/02/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1938
13/03/2007Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. código 696 · RPI 1888
11/04/2006Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1803, DE 26/07/2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.código 795 · RPI 1840
26/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1803
19/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT JOSÉ OLIMPIO N DE MENEZEScódigo 400 · RPI 1155
25/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1134
28/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1117
03/12/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1096