Marca Nominativa depositada no INPI em
05/06/1991 por INSTITUTO BAMBINI MASTER DE ENSINO S/C LTDA,
processo nº 816141886.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2003ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1706
16/07/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1645
12/04/1994SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO 812097300 DA REQUERENTE *INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 240 · RPI 1219
26/11/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1095