Marca Mista depositada no INPI em
04/06/1991 por V.G. LORRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 816140537.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 35
Recipientes, sacos e embalagens em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816140537 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2270
22/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1859
01/03/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LORRAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. DIFUSAO MARCAS E PATENTEScódigo 565 · RPI 1265
05/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT DIFUSAO A E C M E P S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1153
18/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DIFISÃO ASS. E CONS. DE M. E P. S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1133
14/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DIFUSÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1115
03/12/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DIFUSÃO A. E.C. M. E P. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1096
Mesma marca em outras classes
PERFEITA33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento