Marca Mista depositada no INPI em
24/05/1991 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA - EPP,
processo nº 816134286.
Registro em vigor até 05/01/2033.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30
Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral; Gelo e substâncias para gelar.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220391668 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2709
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160109871 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2464
26/07/2016Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800160179273 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A certidão de andamento será disponibilizada no site do INPI.<br />código IPAS523 · RPI 2377
02/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120024374 (27/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2352
26/03/2013INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET.(RJ) 016357, DE 24/03/1999, FACE À NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CAPUT DO ARTIGO 143 DA LPI (LEGÍTIMO INTERESSE).código 730 · RPI 2203
26/03/2013PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETIÇÕES (SP) 054313 E 000115, RESPECTIVAMENTE DATADAS DE 08/11/1999 E 03/01/2002, POR CARECEREM DE OBJETO, FACE AO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.código 735 · RPI 2203
12/03/2013Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE CADUCIDADE E EXIGÊNCIA, RESPECTIVAMENTE PUBLICADAS NAS RPI'S 1496, DE 08/09/1999, E 1609, DE 06/11/2001, HAJA VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2201
04/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1839
06/11/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, E AINDA DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ( CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS, ETC), QUE COMPROVEM A PARTE FIGURATIVA.código 690 · RPI 1609
08/09/1999Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 016357, DE 24/03/99.código 552 · RPI 1496
05/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. BEÉRRE ASS. EMPRESARIALcódigo 400 · RPI 1153
11/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. BEÉRRE ASS. EMPRESARIALcódigo 250 · RPI 1132
14/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1115
05/11/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. BEERRE ASS. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1092
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