CHINELOS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; CANOS DE BOTAS; BOTAS; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; BOTINAS; CALÇADOS EM GERAL; CALÇAS COMPRIDAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE COURO; SAPATOS PARA LAZER; ESPORTE (TÊNIS); GÁSPEA PARA SAPATOS; SAPATOS DE GINÁSTICA; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; ROUPAS DE COUROS; SALTOS DE SAPATOS; SANDÁLIAS; TAMANCOS; SAPATOS DE PRAIA; SOLAS PARA SAPATOS; VESTUÁRIO; VIRAS DE BOTAS E SAPATOS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220174262 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAKOTA CALÇADOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2684
02/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120052367 (10/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DAKOTA CALÇADOS S/A<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2317
22/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - DAKOTA S.A.código 565 · RPI 1946
15/03/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1784
09/11/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SUSSA CALÇADOS LIMITADA (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.código 565 · RPI 1197
29/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1139
02/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT MARIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 1122
28/01/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 350 · RPI 1104
03/09/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDAcódigo 300 · RPI 1083
Mesma marca em outras classes
MISSISSIPI12 · Aguardando prazo de apresentação de oposição