Marca Mista depositada no INPI em
01/04/1991 por NATURATTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 816125260.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/1998Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONHECIDOS NEGADO PROVIMENTO PARA A PETIÇÃO RJ Nø 19265, DE 14/06/95 E PROVIDO A PETIÇÃO 022728, DE 13/07/95. NULO O REGISTRO PELO AT. 124 INCISO XIX DA LPI REGISTRO 811749061 *INT. O PRÓPRIOcódigo 823 · RPI 1438
02/01/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ (S) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) E BRASIL TROPICAL INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA (BR/SP) * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDAcódigo 510 · RPI 1309
06/06/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PROMARCAS - ASSESSORIA À PROP. INDUSTRIAL LTDAcódigo 400 · RPI 1279
08/11/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. PROTEGARO P EM LTDAcódigo 275 · RPI 1249
30/03/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. BRASIL TROPICAL IND. COM. DE PERFUMES LTDA (BR/SP) * INT. PROTEGARD - P. PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 210 · RPI 1165
27/10/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PROTEGARD. P. PATENTES E MARCAS LTDcódigo 350 · RPI 1143
05/05/1992OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPONS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (SP) (Z) BRASIL TROPICAL INDUSTRIA COMERCIO DE PERFUMES LTDA *INT. PROTEGARD - P PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 205 · RPI 1118
03/09/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. PROTEGARD P. PATENTES E MARCAS LTDA.código 300 · RPI 1083