Marca Mista depositada no INPI em
08/04/1991 por LILIANE P. DE OLIVEIRA - ME,
processo nº 816120412.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 14 · subclasse 10, 30
Metais preciosos e semi-preciosos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 150 · RPI 1143
16/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARPA ASSESS. EMPRESARIAL LTDAcódigo 250 · RPI 1124
18/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO A EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "JÓIAS" * INT. MARPA ASSESS. EMPRES LTDAcódigo 350 · RPI 1107
27/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO A EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "JÓIAS" *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 300 · RPI 1082