INTERNATIONAL ACADEMY OF RECORDING ARTS & SCIENCES
Registro
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/04/1991 por NATIONAL ACADEMY OF RECORDING ARTS AND SCIENCES, INC.,
processo nº 816116865.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
816116865
Situação
Registro
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10/04/1991
Data da concessão
14/07/1992
Vigência até
14/07/2012
Titular
NATIONAL ACADEMY OF RECORDING ARTS AND SCIENCES, INC.
UF · País
— · US
Apostila: NO CONJUNTO
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO NO CAMPO ÁUIDIO E VISUAL; SERVIÇOS DE ASSOCIAÇÃO, A SABER: PROMOÇÃO DE PROGRESSO E REALIZAÇÃO ARTÍSTICA NO CAMPO DE ARTES E CIÊNCIAS DE GRAVAÇÃO.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816116865 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2201
19/06/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2163
17/04/2007CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1839 4/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DE REGISTRO.código 991 · RPI 1893
04/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1839
14/07/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/12/90 *INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1128
26/05/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1121
04/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/12/90 *INT. DANNEMANN, S.B. & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1105
13/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/12/90 * INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1080