Marca Nominativa depositada no INPI em
08/04/1991 por ARTLINE COMERCIO DE ROUPAS LTDA,
processo nº 816114595.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 20, 40
Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.
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17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000804 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0077504-54.2016.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.107662/2016-76trânsito em julgado de decisão que julgou improcedente o pedido da autora para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de nº 902228315 e declarar a caducidade do registro de nº 816114595."em suma, resta claro que o registro da marca da empresa ré (nº902228315), deve ser mantido por não violar qualquer norma da LPI.por outro lado, não merece prosperar o pedido de declaração de caducidade do registro nº816114595, por ter a empresa ré logrado comprovar o seu efetivo uso."<br />código IPAS639 · RPI 2637
14/02/2018Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2458
06/06/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 810100375562 (30/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MANAIA CONFECÇÕES E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2422
23/08/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000804 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da 25ª Vara Federal / Rio de Janeiro - n.º 0077504-54.2016.4.02.5101 - INPI 52400.107662/2016-76<br />código IPAS462 · RPI 2381
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120143266 (22/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARTLINE COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2348
31/05/2011Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810100375562 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2010código 552 · RPI 2108
06/05/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - STAR POINT FRANCHISING SC LTDAcódigo 565 · RPI 1948
22/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - RIP CURL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAcódigo 565 · RPI 1946
04/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1839
23/09/2003INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART.134 C/C 128 PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LPI. CESSIONÁRIA : STAR POINT FRANCHISING SC LTDA. PET. (SP) Nº 053642, DE 21/12/2001.código 710 · RPI 1707
30/08/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BRASIL WETSUITS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1239
01/03/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELA CEDENTE DEW ACORDO COM A CLÁUSULA 8. DO CONTRATO SOCIAL *INT MONTAURY PIMENTA & LIOCEcódigo 690 · RPI 1213
29/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1139
02/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1122
04/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1105
10/09/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1084