Marca Mista depositada no INPI em
03/04/1991 por E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY,
processo nº 816111650.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816111650
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
03/04/1991
Data da concessão
17/10/1995
Vigência até
17/10/2005
Titular
E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 23 · subclasse 10
Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816111650 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1853
17/10/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1298
25/04/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. NEIDE BUENOcódigo 265 · RPI 1273
19/07/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO INT. NEIDE BUENOcódigo 210 · RPI 1233
16/02/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 814698336 *INT. DANIEL E CIAcódigo 100 · RPI 1211
10/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1184
06/04/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. DANIEL & CIAcódigo 261 · RPI 1166
14/01/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIAcódigo 210 · RPI 1102
20/08/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 64 DO CPI *INT. DANIEL & CIAcódigo 100 · RPI 1081