Marca Nominativa depositada no INPI em
01/04/1991 por MARCIO FERNANDO DOS SANTOS CUNHA,
processo nº 816109524.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816109524
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01/04/1991
Data da concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2002
Titular
MARCIO FERNANDO DOS SANTOS CUNHA
UF · País
RJ · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/1995MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. O PRÓPRIOcódigo 816 · RPI 1257
31/05/1994REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.COM FULCRO NO ART. 2., ALÍNEA "D", DO CPI * MARCIO FERNANDO DOS SANTOS CUNHAcódigo 800 · RPI 1226
06/07/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CLUBE SENZALA DE CAPOEIRA (RJ) *INTO PRÓPRIOcódigo 510 · RPI 1179
08/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1136
05/05/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1118
14/01/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1102
06/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1079