Marca Mista depositada no INPI em
20/03/1991 por THE COCA-COLA COMPANY,
processo nº 816102457.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816102457
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
20/03/1991
Data da concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2022
Titular
THE COCA-COLA COMPANY
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIET" E DA EXPRESSÃO "LARANJA BEBIDA DIETÉTICA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2729
29/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120130949 (03/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2334
20/03/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1889
28/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1838
08/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA DIET "E DA EXPRESSÃO" LARANJA BEBIDA DIETÉTICA" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1136
14/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 250 · RPI 1128
24/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIET" E DA EXPRESSÃO "LARANJA BEBIDA DIETÉTICA" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 350 · RPI 1112
20/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1081
Classificação figurativa (Viena)
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos