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ÁGUA MINERAL NATURAL RIO BONITO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1991 por FONTE SAO FRANCISCO LTDA, processo nº 816102198. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816102198
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1991
Data da concessão09/07/1996
Vigência até09/07/2006
TitularFONTE SAO FRANCISCO LTDA
CNPJ do titular31.517.964/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL NATURAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816102198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 09/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL NATURAL" * INT CONSULTORIA TECNICA DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1336
  3. 09/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CONSULTORIA TECNICA DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1310
  4. 15/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUA MINERAL NATURAL" * INT CONSULTORIA TECNICA DE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1289
  5. 17/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO"AGUA MINERAL NATURAL" * INT. CONSULTORIA TÉCNICA DE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1259
  6. 21/06/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. WALDIR G. CALESS código 261 · RPI 1229
  7. 18/02/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. WALDIR G. CKLESS código 210 · RPI 1107
  8. 20/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 770163904 *INT. CONSULTORIA TÉCNICA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 1081

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FONTE SAO FRANCISCO LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816102198 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.