Marca Nominativa depositada no INPI em
19/03/1991 por DYNASTY EXPRESS CORP,
processo nº 816101108.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816101108
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19/03/1991
Data da concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2002
Titular
DYNASTY EXPRESS CORP
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 20
Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816101108 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1717
01/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIRITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RENT A CAR" * INT. DANNEMANN.código 400 · RPI 1135
30/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1126
10/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RENT A. CAR" *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1110
13/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "RENT-A CAR" *INT.DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1080