Marca Nominativa depositada no INPI em
18/03/1991 por UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A,
processo nº 816100454.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 20
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816100454 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1717
24/08/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BANCO BANORTE S.A.código 565 · RPI 1494
23/12/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOC DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE DO CESSIONARIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAA RESPECTIVAS ASSINATURAS, DEVENDO CONSTAR, AINDA O N DO PEDIDO OU DO REGISTRO E A DATA NA QUAL FOI FIRMANDO A CESSÃO *INT. CRUZEIRO/NEWcódigo 690 · RPI 1409
01/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 400 · RPI 1135
30/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 250 · RPI 1126
10/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 350 · RPI 1110
13/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 300 · RPI 1080