Marca Nominativa depositada no INPI em
15/03/1991 por DE DAVID & CIA LTDA - EPP,
processo nº 816099464, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816099464 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2729
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110178186 (28/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DE DAVID & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2345
25/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110040718 (20/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>DE DAVID & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2255
08/03/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1783
10/10/1995ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 560 · RPI 1297
08/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIÃO FEDERALcódigo 400 · RPI 1136
05/05/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERALcódigo 250 · RPI 1118
14/01/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FEDERALcódigo 350 · RPI 1102
30/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT UNIÃO FEDERAL M E PATScódigo 300 · RPI 1078