Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 20
Artigos para animais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230258125 (05/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRONCOS MARAJO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2743
18/07/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800230153099 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRONCOS MARAJO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2741
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130150476 (25/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRONCOS MARAJO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2356
27/02/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1886
26/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRADIÇÃO DE QUALIDADE" *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1221
26/04/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1145, DE 10/11/92, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE 'A PROTEÇÃO DECENAL *INT. PROTEGE ,MARCAS E PATENTEScódigo 295 · RPI 1221
10/11/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. PROTEGE MARCAS E PATS. LTDAcódigo 150 · RPI 1145
14/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA.código 250 · RPI 1128
24/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRADIÇÃO DE QUALIDADE" *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1112
13/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRADIÇÃO DE QUALIDADE" * INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA.código 300 · RPI 1080