Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230576487 (24/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CIÊNCIA HOJE - ICH<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2764
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220249538 (19/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO CIÊNCIA HOJE - ICH<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2691
28/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120098127 (18/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO CIÊNCIA HOJE - ICH<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO DONATO FONSECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2325
10/07/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIENCIA SBPCcódigo 565 · RPI 1905
14/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1836
08/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDAcódigo 400 · RPI 1136
05/05/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDAcódigo 250 · RPI 1118
31/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.código 350 · RPI 1100
30/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. J. MALTA NUNES & FILHOScódigo 300 · RPI 1078