Marca Nominativa depositada no INPI em
15/05/1991 por AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.,
processo nº 816086982, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE SEGURO E RESSEGURO; SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO; SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2244
17/01/2012MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 2141
28/12/2010MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 2086
13/01/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AMERICAN EXPRESS TRAVEL RELATED SERVICES COMPANY, INC.código 565 · RPI 1984
06/01/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AMERICAN EXPRESS COMPANYcódigo 565 · RPI 1983
22/03/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1785
14/08/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. BRADESCO SEGUROS S.A. (BR/RJ). PET.(RJ) 025696, DE 19/06/2001.código 552 · RPI 1597
22/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS.código 400 · RPI 1138
11/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PINHEIRO NETO ADVcódigo 250 · RPI 1132
14/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOScódigo 350 · RPI 1115
08/10/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOScódigo 300 · RPI 1088