Marca Mista depositada no INPI em
14/05/1991 por MARCOS JOSE RAMPONI ME,
processo nº 816085412.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMACIA DE MANIPULAÇÃO" .
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 30
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800130099090 (17/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS JOSE RAMPONI ME<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO ZANELLA COPPI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a manutenção da extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2241 em 17/12/2013.<br />código IPAS699 · RPI 2357
17/12/2013Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 18090020994 (27/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS JOSE RAMPONI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2241
26/03/2013Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES, ODONTOLÓGICOS E AUXILIARES E VETERINÁRIOS E AUXILIARES, ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (23/08/2001 A 23/08/2006). DEVE, AINDA, A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, COMO FOLDERS, CATÁLAGOS, MATERIAL PUBLICITÁRIO, DATADOS (E DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO), DE MODO A COMPROVAR O USO DA MARCA, PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS SUPRA CITADOS, CONFORME CONCEDIDA.código 660 · RPI 2203
06/10/2009RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.código 580 · RPI 2022
25/02/2009DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.código 900 · RPI 1990
04/11/2008Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.código 670 · RPI 1974
10/04/2007Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. NATURA COSMÉTICOS (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060095765, DE 23/08/2006código 552 · RPI 1892
21/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1837
17/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMACIA DE MANIPULAÇCÃO" * INT. VERIFIQUE M. E PAT. S/C LTDA.código 400 · RPI 1146
23/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1125
03/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMACIA DE MANIPULAÇÃO" *INT. VERIFIQUE MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1109
01/10/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMACIA DE MANIPULAÇÃO" *INT. VERIFIQUE MARCAS E PAT.código 300 · RPI 1087