Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260175790 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2890
10/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260024712 (20/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: De acordo com o Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária, fica autorizada a baixa do gravame anteriormente anotado, em razão da plena e geral quitação de todas as operações decorrentes do Contrato de Promessa de Transmissão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças, datado de 03/10/2019, garantido pelo Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras Avenças, datado de 28/04/2021, firmados entre Bombril S.A. ? na qualidade de Transmitente/Devedor e Bril Cosméticos S.A. ? na qualidade de Garantidora/Fiduciante.<br />código IPAS270 · RPI 2879
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220426802 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br />código IPAS270 · RPI 2713
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210319312 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o ?Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras Avenças / Contrato Particular De Alienação Fiduciária De Bem Móvel Em Garantia?, de 28 de abril de 2021, tendo como partes transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e TERCON INVESTIMENTOS LTDA.; depositária BOMBRIL S/A; e agente de garantias B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA..<br />código IPAS270 · RPI 2641
02/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180420939 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, celebrado em 13 de setembro de 20018, firmado entre B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., (Contratada Fiduciária) e BOMBRIL S/A., (Contratante Devedora) e BRIL COSMÉTICOS S.A., (Como Garantidora Fiduciante), decorrente da Incorporação da BOMBRIL MERCOSUL S/A, incorporada pela BRIL COSMÉTICOS S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2504
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180067692 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2482
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180121548 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, celebrado em 05 de fevereiro de 20018, firmado entre B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., (Contratada Fiduciária) e BOMBRIL S/A., (Contratante Devedora) e BRIL COSMÉTICOS S.A., (Como Garantidora Fiduciante), decorrente da Incorporação da BOMBRIL MERCOSUL S/A, incorporada pela BRIL COSMÉTICOS S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2482
06/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170317805 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FOMENTO À PRODUÇÃO, AQUISIÇÃO MATÉRIA PRIMA CONJUGADO COM A COMPRA DE ATIVOS MERCANTIS E CONSTITUIÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇÃS, celebrado em 22 de janeiro de 2016. firmado entre B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., (Contratada Fiduciária) e BOMBRIL S/A., (Contratante Devedora)e BOMBRIL MERCOSUL S.A., (Como Garantidora Fiduciante). Aditivo ao Contrato datado em 01 de setembro de 2017.<br />código IPAS270 · RPI 2457
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160039268 (29/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS firmado entre B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., (Contratada Fiduciária) e BOMBRIL S/A., (Contratante Devedora)e BOMBRIL MERCOSUL S.A., (Como Garantidora Fiduciante). Contrato datado de 22 de janeiro de 2016.<br />código IPAS270 · RPI 2432
12/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120211200 (28/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2349
17/04/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1893
25/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1842
02/07/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BOMBRIL S/A.código 565 · RPI 1643
29/12/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONGcódigo 400 · RPI 1152
11/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ROQUE A. SCHARDONG.código 250 · RPI 1132
07/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ROQUE A. SCHARDONGcódigo 350 · RPI 1114
01/10/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ROQUE ALOISIO SHARDONGcódigo 300 · RPI 1087