Marca Mista depositada no INPI em
16/04/1991 por ALBUONI PIZZERIA LTDA,
processo nº 816063648.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIZZARIA & CHOPERIA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816063648 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2762
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130105429 (27/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>ALBUONI PIZZERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)<br />código IPAS270 · RPI 2355
11/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1853
06/07/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. WANZO E ALMEIDA REFEICOES E BEBIDAS LTDA MEcódigo 565 · RPI 1487
26/11/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM ASSINATURA DO SÓCIO GERENTE JOSÉ CARLOS WANZO (CESSIONÁRIO) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1356
18/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE PIZZARIA & CHOPERIA * INT. UNIÃO FEDERALcódigo 400 · RPI 1172
22/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1151
25/08/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE PIZZERIA & CHOPPERIA *INT. UNIAO FEDERALcódigo 350 · RPI 1134
28/01/1992OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. PIZZERIA SAN PIETRO DE MOGI LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1104
27/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE PIZZARIA E CHOPPERIA *INT. UNIÃO FEDERALcódigo 300 · RPI 1082