Marca Nominativa depositada no INPI em
27/03/1991 por EDITORA CONJUNTURA LTDA,
processo nº 816050554.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816050554 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1320
17/10/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INTcódigo 250 · RPI 1298
25/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DIFUSÃOcódigo 350 · RPI 1273
04/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DIFUSÃOcódigo 300 · RPI 1244
05/04/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. DIFUSAO A.E.C.código 261 · RPI 1218
10/03/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DIFUSÃO A.E.C.código 210 · RPI 1110
13/08/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG ÚNICO DO ART 62 DO CPI *INT DIFUSÃO A E C MARCAScódigo 100 · RPI 1080