Marca Nominativa depositada no INPI em
20/02/1991 por IRMAOS SOARES DA CUNHA E CIA,
processo nº 816047456.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 60
Medicamentos homeopáticos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2830
03/10/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220326139 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>IRMÃOS SOARES DA CUNHA E CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2752
04/07/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800220326139 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>IRMÃOS SOARES DA CUNHA E CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220326139 (GRU nº 29409171955384572).<br />código IPAS089 · RPI 2739
12/09/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850170056445 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>IRMÃOS SOARES DA CUNHA E CIA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada a correção do procurador.<br />código IPAS566 · RPI 2436
10/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120192724 (30/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IRMAOS SOARES DA CUNHA E CIA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2353
26/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 11020001972 (01/10/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>IRMAOS SOARES DA CUNHA E CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2351
21/07/1998Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO CAUTELAR VIGÉSINA VF/RJ N§ 97.0008206-7 (PROCESSO INPI N§ 001253)código 569 · RPI 1439
24/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1147
14/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1128
17/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1111
06/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1079