Marca Nominativa depositada no INPI em
05/02/1991 por JF WORLD, INC.,
processo nº 816042934.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816042934
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
05/02/1991
Data da concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2002
Titular
JF WORLD, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816042934 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1717
09/04/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED BROCHIER S/A INDUSTRIA DE SALTOS E CALCADOS * INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 565 · RPI 1323
10/01/1995Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.*INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 620 · RPI 1258
25/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MARIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 400 · RPI 1134
21/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1116
24/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1099
30/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDAcódigo 300 · RPI 1078
Mesma marca em outras classes
XANTHUS05 · Aguardando manifestação sobre oposição